Empresa é condenada por descumprimento dos direitos do idoso

Publicado em 28/01/2012 às 08:13:46
Fonte: Welington Sabino, repórter do GD.
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Empresa é condenada por descumprimento dos direitos do idoso

Por não respeitar o Estatuto do Idoso que determina a reserva de 2 vagas gratuitas em ônibus interestadual e desconto de 50% no valor das passagens para idosos que excedem as vagas gratuitas, a empresa Viação Nossa Senhora de Medianeira e Cleusa Rodrigues foram condenadas a reservar as vagas e ao pagamento de R$ 62,2 mil de indenização ao Lar do Idoso de Peixoto de Azevedo (691 Km ao norte de Cuiabá). A decisão é do juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu que deferiu parcialmente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

No processo, o MPE pedia a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1,9 milhão por danos civis, pelo enriquecimento ilícito. No entanto, o magistrado entendeu que o pagamento de 100 salários minímos já é uma punição que desestimulará nova infração. Essa quantia deverá ser destinada ao Lar dos Idosos de Peixoto de Azevedo. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação, os quais deverão ser revertidos em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.

Na decisão proferida nesta quinta-feira (26), o magistrado destacou a lei nº 10.741 2003 que em seu artigo 40 determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e ainda desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com mesmo patamar de renda supracitada.

Consta dos autos que a empresa atua no ramo de transporte coletivo interestadual, possui agência em Peixoto de Azevedo e estaria negando a disponibilidade de 2 passagens gratuitas aos idosos, bem como quando já disponibilizava as duas passagens não estaria fornecendo o desconto de 50% nas passagens adicionais a que fazem jus os idosos. Ainda conforme o juiz, a empresa foi devidamente intimada para constituir novo patrono para apresentar alegações finais, mas permaneceu inerte.

O juiz afirmou que as alegações da empresa acerca da impossibilidade do cumprimento da norma imposta no Estatuto do Idoso, sob o argumento do desequilíbrio econômico-financeiro, se revela descabida, uma vez que a legislação atual prevê mecanismos adequados para a recomposição de eventuais prejuízos sofridos, dependendo somente da efetiva comprovação do impacto econômico-financeiro negativo em decorrência dos descontos.

Outro lado

O GD entrou em contato com a empresa por telefone e uma funcionária que se identificou como Ivania, do setor de vendas, garantiu que a Viação Nossa Senhora de Medianeira encerrou as atividades em Peixoto de Azevedo há mais de um ano, pois teria sido vendida para outra empresa que continua atendendo no mesmo local e guichê, inclusive com o mesmo número de telefone. Isso apesar da primeira funcionária de nome Aline ter atendido o telefone e se identificado como funcionária da Medianeira.

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